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lei de execução penal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo959 de 13/09/2004

    Art. 10, §1º, a - com as penas de advertência ou repreensão, nos 12 (doze) meses anteriores;...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.386 de 03/07/2023

    Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.386 de 03 de julho de 2023...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.263 de 26/05/2015

    Art. 3º, §1º - – Os cargos em comissão resultantes de desdobramento, consideradas as respectivas faixas de remuneração, grau de complexidade e responsabilidade, terão as atribuições básicas de prestação de serviços de secretaria, assistência e assessoramento, tais como: redação de correspondência, discurso e pareceres afetos às competências do gabinete; atendimento às pessoas encaminhadas ao gabinete; pesquisas; acompanhamento interno e externo de assuntos de interesse do gabinete; execução de serviços de secretaria, datilográficos e de digit...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.341 de 11/06/2019

    Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.341 de 11 de junho de 2019...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais167 de 30/06/2022

    Art. 15, Parágrafo Único - – Fica mantida a competência da Advocacia-Geral do Estado para a execução judicial de multa aplicada pelo Tribunal de Contas, no exercício de suas competências, bem como de débito imputado cujo ressarcimento deva ser feito aos cofres públicos estaduais.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.093 de 16/07/2009

    Art. 1º, §1º, f - (*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021. 6 - a admissão de pesquisador, de técnico com formação em área tecnológica de nível intermediário ou de tecnólogo, nacionais ou estrangeiros, para projeto de pesquisa com prazo determinado, em instituição destinada à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação; (NR) (*) Redação dada pela Lei Complementar n° 1.361, de 21/10/2021, com efeitos a partir de 01/11/2021. 7 - a admissão, nos termos de regulamento, de Guarda-Vidas, para a execução...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.361 de 21/10/2021

    Art. 24, §1º, f - decorrentes de aumento transitório e excepcional no volume de trabalho, nos termos de decreto regulamentar, inclusive quando decorrentes de afastamentos e licenças, afetas à prestação dos serviços públicos de saúde e educação, que não possam ser atendidas por meio remanejamento de pessoal e da aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 136 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968 e, quando cabível, de aumento de jornada ou carga horária; 6 - a admissão de pesquisador, de técnico com formação em área tecnológica de...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.268 de 21/07/2015

    Lei Complementar Estadual de São Paulo nº 1.268 de 21 de julho de 2015...