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lei de execução penal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.073 de 11/12/2008

    Art. 12 - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

  • Lei Estadual de Minas Gerais8.533 de 17/04/1984

    Art. 69, VII - informação periódica do Juiz da Execução Penal sobre o comportamento do interno e seu aproveitamento no tratamento ambulatorial;...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.008 de 23/03/2007

    Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.178 de 26/06/2012

    Art. 13 - O Conselho de Desenvolvimento poderá constituir Câmaras Temáticas para a execução das funções públicas de interesse comum, e Câmaras Temáticas Especiais, para exame de programa, projeto ou atividade específica, como subfunção entre as funções públicas definidas pelo Colegiado.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais75 de 13/01/2004

    Art. 2º - – As Assessorias Jurídicas são unidades setoriais de execução da Advocacia-Geral do Estado – AGE –, à qual se subordinam tecnicamente, e integram a estrutura administrativa dos órgãos da Administração direta do Poder Executivo.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.108 de 06/05/2010

    Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais7 de 19/12/1975

    Art. 2º, §1º, V - fixar, no primeiro período de reuniões, da última sessão legislativa, para vigorar na legislatura seguinte, o subsídio e a ajuda de custo do Prefeito e os subsídios dos Vereadores, observados, no último caso, os limites e critérios da Lei Complementar Federal." "Art. 76 - O subsídio do Prefeito, que não poderá ser inferior ao maior padrão de vencimento pago a funcionário do Município, no momento de sua fixação, será estabelecido no primeiro período de reuniões da última sessão legislativa, para vigorar na legislatura seguinte." (Vide art. 1º da Lei Complementar nº 9, de 25/10/1976.) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação....

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo944 de 26/06/2003

    Art. 1º - Os artigos 5º, 6º, 8º, 9º, 10, 11 e 12 da Lei Complementar nº 863, de 29 de dezembro de 1999, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Artigo 5º - .................................................... § 1º - A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua integral consumação. § 2º - As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua public...