Lei Complementar Estadual de São Paulo1.215 de 30/10/2013Art. 2º - Ficam acrescentados às Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, os artigos 6º e 7º, com a seguinte redação:
"Disposições Transitórias
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Artigo 6º - Para o ano letivo de 2014, os docentes contratados nos termos desta lei complementar poderão celebrar novo contrato de trabalho, com vigência correspondente ao citado ano letivo, sendo que o número máximo de contratações não poderá ultrapassar o limite das celebradas no ano letivo de 2013, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - classificação em processo seletivo simplificado;
II - dec...