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lei de execução penal” em Legislação Estadual

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais27 de 28/08/1985

    Art. 2º, VIII - prestar serviços de assessoria em engenharia de telecomunicações, aos órgãos e entidades da Administração Estadual, em todas as fases de execução de programas de telecomunicações;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais7 de 28/08/1985

    Art. 6º, Parágrafo Único - – São atribuições do Diretor Geral: 1 – superintender e dirigir os trabalhos e definir o seu planejamento estratégico; 2 – determinar a orientação geral para o cumprimento da finalidade da Autarquia, emitindo instruções de procedimento; 3 – elaborar o plano de organização da Autarquia e fixar as normas correspondentes; 4 – propor ao Governador do Estado a aprovação do Plano de Cargos e Salários; 5 – decidir sobre a alienação de bem; 6 – decidir sobre a realização de operação de crédito necessária à execução de programa ou projeto da Autarquia; 7 – decidir sobre a alteraçã...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais115 de 25/01/2007

    Art. 2º, III - estimular a execução de pesquisas básicas e aplicadas e o aperfeiçoamento da infra-estrutura de pesquisas e de prestação de serviços técnico-científicos no Estado;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais8 de 28/08/1985

    Art. 1º - – O artigo 6º da Lei nº 8.232, de 4 de junho de 1982, passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º – A Secretaria de Estado de Minas e Energia tem a seguinte estrutura básica: I – Gabinete; II – Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Minas e Energia; III – Superintendência Administrativa – SAD/Minas e Energia; IV – Inspetoria de Finanças – IF/Minas e Energia; V – Superintendência de Recursos Minerais; VI – Superintendência de Recursos Hídricos e Energéticos. Parágrafo único – (...) Art. 2º – Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, os cargos constantes do ...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais54 de 29/01/2003

    Art. 2º, III - estimular a execução de pesquisas básicas e aplicadas e o aperfeiçoamento da infra-estrutura de pesquisas e de prestação de serviços técnico-científicos no Estado;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais123 de 25/01/2007

    Art. 2º, XIII - exercer a administração da dívida pública estadual, a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais66 de 29/01/2003

    Art. 2º, V - implementar e coordenar a execução da política estadual de turismo;...

  • Lei Delegada Estadual de Minas Gerais133 de 25/01/2007

    Art. 8º, III - elaboração e execução dos planos anuais de auditoria, com orientação e aprovação da Superintendência Central de Auditoria Operacional;...