Lei Delegada Estadual de Minas Gerais8 de 28/08/1985Art. 1º - – O artigo 6º da Lei nº 8.232, de 4 de junho de 1982, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º – A Secretaria de Estado de Minas e Energia tem a seguinte estrutura básica:
I – Gabinete;
II – Superintendência de Planejamento e Coordenação – SPC/Minas e Energia;
III – Superintendência Administrativa – SAD/Minas e Energia;
IV – Inspetoria de Finanças – IF/Minas e Energia;
V – Superintendência de Recursos Minerais;
VI – Superintendência de Recursos Hídricos e Energéticos.
Parágrafo único – (...)
Art. 2º – Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, os cargos constantes do ...