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lei de execução penal” em Legislação Estadual

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.418 de 26/12/2024

    Art. 9º - Ato da Mesa regulamentará a execução do disposto nesta lei complementar.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.368 de 23/12/2021

    Art. 11 - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo893 de 09/03/2001

    Via Rápida - Polícia Militar

    Art. 12, §5º - A aplicação das penas disciplinares previstas neste Regulamento independe do resultado de eventual ação penal.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.279 de 11/01/2016

    Art. 6º - O "caput" e o § 2º do artigo 296 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 296 - Aos cargos criminais e cíveis são atribuídas todas as funções judiciais e extrajudiciais de Ministério Público, respectivamente na sua área de atuação penal ou cível, salvo aquelas que, na mesma comarca ou na mesma região, forem de atribuição de cargos especializados ou de cargos com designação específica de localidade. ..................................................................... § 2º - Em face do dispost...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.278 de 06/01/2016

    Art. 4º - A Seção V, as Subseções II, III e IV, do Capítulo IV, do Título II, do Livro I, e os artigos 76 a 89 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação: "SEÇÃO V Do Estágio SUBSEÇÃO I Disposição Geral Artigo 76 - O estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares nos órgãos administrativos, de apoio ou de execução do Ministério Público por alunos do ensino médio, do ensino técnico profissionalizante e do ensino superior, abrangendo a graduação e a pós-graduação. SUBSEÇÃO II Dos Programas de Estágio Artigo 77 - O ...

  • Lei Complementar Estadual de Minas Gerais149 de 08/11/2019

    Art. 14 - – O Município de Alvarenga fica transferido da Comarca de Conselheiro Pena para a Comarca de Tarumirim.

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.328 de 11/07/2018

    Art. 3º - Fica acrescentado às Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013, o artigo 6º, com a seguinte redação: "Artigo 6º - São atribuições sumárias dos empregos públicos de que trata o artigo 3º das Disposições Transitórias desta lei complementar, comandar a execução e supervisionar os resultados: I - da prestação dos serviços públicos estabelecidos pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro referentes: a) à habilitação de condutores; b) ao registro e licenciamento de veículos automotores; c) aos decorrentes da fiscalização de trânsito; II - dos sistemas de admini...

  • Lei Complementar Estadual de São Paulo1.316 de 12/01/2018

    Art. 3º - O artigo 187 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 187 - O membro do Ministério Público fará jus à gratificação pelo exercício cumulativo de cargo ou função de execução, sempre que não se aplicar o disposto no artigo 185 desta lei complementar, calculada à razão de 2 (dois) dias para cada 3 (três) dias trabalhados. § 1º - O valor da gratificação será calculado na forma do disposto no § 2º do artigo 185 desta lei complementar. § 2º - A pedido do interessado, a gratificação prevista neste artigo poderá ser convertida e...