Lei Complementar Estadual de São Paulo1.278 de 06/01/2016Art. 4º - A Seção V, as Subseções II, III e IV, do Capítulo IV, do Título II, do Livro I, e os artigos 76 a 89 da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
"SEÇÃO V
Do Estágio
SUBSEÇÃO I
Disposição Geral
Artigo 76 - O estágio compreende o exercício transitório de funções auxiliares nos órgãos administrativos, de apoio ou de execução do Ministério Público por alunos do ensino médio, do ensino técnico profissionalizante e do ensino superior, abrangendo a graduação e a pós-graduação.
SUBSEÇÃO II
Dos Programas de Estágio
Artigo 77 - O ...