Lei Estadual de Minas Gerais16.940 de 16/08/2007Dá nova redação ao § 3º do art. 39 da Lei nº 11.404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal, e acrescenta o § 4º ao mesmo artigo.
O GOVERNADOR DO ESTADO de MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:...