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Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 208 de 06 de janeiro de 2023

ALTERA O ART. 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003, E AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 2023.


Art. 1º

O caput do art. 49 da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 49. Os estagiários do Ministério Público, auxiliares dos órgãos administrativos e de execução, atuarão em período não superior a 2 (dois) anos, sendo a atividade reservada a alunos de escolas oficiais ou reconhecidas."

Art. 2º

Fica revogado o § 1º do art. 49 da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003.

Art. 3º

O § 3º do art. 49 da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 49. (...) § 3º O Procurador-Geral de Justiça, mediante Resolução, regulamentará a concessão e o cumprimento dos estágios de que trata este artigo, de modo a que sejam reconhecidos como prática profissional, para todos os fins, inclusive perante a Ordem dos Advogados do Brasil, no caso de estágio durante o curso de direito."

Art. 4º

Fica o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro autorizado a alienar, por valor não inferior ao da avaliação, o imóvel localizado na Travessa José Alves de Azevedo, nº 89, Zé Garoto, São Gonçalo.

Art. 5º

Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO

Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 208 de 06 de janeiro de 2023