Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 208 de 06 de janeiro de 2023
ALTERA O ART. 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 03 DE JANEIRO DE 2003, E AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, em 05 de janeiro de 2023.
O caput do art. 49 da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 49. Os estagiários do Ministério Público, auxiliares dos órgãos administrativos e de execução, atuarão em período não superior a 2 (dois) anos, sendo a atividade reservada a alunos de escolas oficiais ou reconhecidas."
O § 3º do art. 49 da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 49. (...) § 3º O Procurador-Geral de Justiça, mediante Resolução, regulamentará a concessão e o cumprimento dos estágios de que trata este artigo, de modo a que sejam reconhecidos como prática profissional, para todos os fins, inclusive perante a Ordem dos Advogados do Brasil, no caso de estágio durante o curso de direito."
Fica o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro autorizado a alienar, por valor não inferior ao da avaliação, o imóvel localizado na Travessa José Alves de Azevedo, nº 89, Zé Garoto, São Gonçalo.
CLAUDIO CASTRO