Artigo 1º da Lei Complementar Estadual do Rio de Janeiro nº 208 de 06 de janeiro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O caput do art. 49 da Lei Complementar nº 106, de 03 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 49. Os estagiários do Ministério Público, auxiliares dos órgãos administrativos e de execução, atuarão em período não superior a 2 (dois) anos, sendo a atividade reservada a alunos de escolas oficiais ou reconhecidas."