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Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.420 de 28 de novembro de 1945

Cria e desdobra cadeiras na Escola Técnica do Comércio de Sete Lagoas. O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de novembro de 1945.


Art. 1º

– Fica criada, na Escola Técnica de Comércio de Sete Lagoas, à cadeira de ciências naturais e biologia, e desdobrada a de caligrafia, mecanografia e estenografia, anexando-se à 2.º cadeira o ensino de desenho.

Art. 2º

– Para ocorrer às despesas com a execução dêste Decreto-lei no corrente exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$ 15.920,00 (quinze mil novecentos e vinte cruzeiros).

Art. 3º

– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.


NÍSIO BATISTA DE OLIVEIRA Iago Vitoriano Pimentel Antônio Martins Vilas Bôas António Vieira Braga Antônio Mourão Guimarães José de Carvalho Lopes

Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.420 de 28 de novembro de 1945