Artigo 1º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.420 de 28 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica criada, na Escola Técnica de Comércio de Sete Lagoas, à cadeira de ciências naturais e biologia, e desdobrada a de caligrafia, mecanografia e estenografia, anexando-se à 2.º cadeira o ensino de desenho.