Artigo 3º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.420 de 28 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.
– Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente decreto-lei em vigor na data de sua publicação.