Artigo 2º do Decreto-Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.420 de 28 de novembro de 1945
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para ocorrer às despesas com a execução dêste Decreto-lei no corrente exercício, fica aberto o crédito especial de Cr$ 15.920,00 (quinze mil novecentos e vinte cruzeiros).