Lei Complementar Estadual de Minas Gerais96 de 17/01/2007Art. 1º - Fica acrescentada ao Capítulo II da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, a seguinte Seção V-A, integrada pelos arts. 30-A e 30-B:
"Seção V-A
Da Remoção
Art. 30-A. Remoção é o deslocamento do Procurador do Estado, a pedido ou de ofício, dentro do mesmo quadro, com mudança de Município.
§ 1º A remoção de que trata este artigo dar-se-á:
I - de ofício, por comprovada necessidade do serviço;
II - a pedido, a critério da administração, por meio de processo seletivo promovido com base no critério da antigüidade, na hipótese de o número de interessad...