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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei604 de 30/05/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a abrir à Secretaria de Serviços Públicos o crédito especial de NCr$5.627.000,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e sete mil cruzeiros novos), para permitir à Companhia de Eletricidade de Brasília - CEB a execução do programa de trabalho Energia.

  • Decreto-Lei9.602 de 16/08/1946

    Os estabelecimentos bancários que tiverem feito o depósito nas bases fixadas pelo art. 34 do Decreto número 14.728, de 16 de Março de 1921 , têm o prazo de trinta (30) dias para reajustarem êsse depósito, sob pena de serem canceladas suas autorizações.

  • Lei1.802 de 05/01/1953

    Art. 42, Parágrafo Único - O processo e julgamento dos demais crimes definidos nesta lei competem à Justiça ordinária, com recurso para o Supremo Tribunal Federal ( Constituição, art. 101, II, c ) e serão regulados pelo disposto no Código de Processo Penal.

  • Lei12.234 de 05/05/2010

    Art. 1º - Esta Lei altera os arts. 109 e 110 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal , para excluir a prescrição retroativa.

    • Decreto-Lei66 de 14/12/1937

      O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e Considerando que a Constituição de 16 de Julho de 1934 modificou a ordem jurídica quanto ao regime da propriedade das minas e jazidas minerais, delas fazendo uma propriedade separada e distinta da propriedade do solo; Considerando que, abolido o vínculo jurídico que fazia das riquezas do sub-solo um accessório do solo, as minas e jazidas minerais desconhecidas foram devolvidas à Nação, conforme estipulou o Código de Minas promulgado pelo decreto nº 24.642, de 10 d...

    • Decreto-Lei2.249 de 25/02/1985

      Art. 4º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União e das autarquias federais.

    • Decreto-Lei4.081 de 03/02/1942

      Art. 9º - Os funcionários federais, estaduais e municipais ficam obrigados a colaborar com o D.N.I.C. e com as repartições de estatística para a boa execução do serviço de registo e estatística industrial, quer levando àqueles órgãos da administração pública informes e esclarecimentos, quer fiscalizando o cumprimento da presente lei.

    • Decreto-Lei2.216 de 03/01/1985

      Art. 5º - A despesa decorrente da execução deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal para o exercício de 1985.