“lei de execução penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei337 de 16/03/1938
O Presidente da República , usando da faculdade que lhe confere o art. 180 da Carta Constitucional vigente: Considerando que o art. 134 da mesma Carta coloca sob a proteção e especiais cuidados da Nação os monumentos naturais e as paisagens particularmente dotados pela Natureza; Considerando, assim, a conveniência de concretizar as disposições do decreto n. 1.713, de 14 de junho de 1937; Considerando, ainda, que o plano de trabalho gradativo adotado para a execução dos serviços necessários ao Parque Nacional de Itatiaia e o local onde os mesmos se processarão requerem uma administ...
- Decreto-Lei1.632 de 04/08/1978
Art. 5º - Sem prejuízo da responsabilidade penal, será punido com advertência, suspensão, destituição ou perda de mandato, por ato do Ministro do Trabalho, o dirigente sindical ou de conselho de fiscalização profissional que, direta ou indiretamente, apoiar ou incentivar movimento grevista em serviço público ou atividade essencial.
- Decreto-Lei867 de 12/09/1969
Art. 2º - Os recursos necessários a execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.
- Decreto-Lei898 de 27/11/1938
Art. 2º - O Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores baixará as instruções adequadas à execução deste decreto, ficando aberto o crédito especial de 300:000$ (trezentos contos de réis), para as despesas dele decorrentes e revogadas as disposições em contrário.
- Decreto-Lei1.059 de 21/10/1969
Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei são os constituídos na forma do artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Decreto-Lei942 de 13/10/1969
Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei são os constatados na forma do artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
- Decreto-Lei550 de 24/04/1969
Art. 2º - A despesa decorrente da execução do presente Decreto-lei será atendida mediante contenção de igual quantia, na dotação, a seguir discriminada: 5.15.02 - SECRETÁRIA-GERAL 4.05.17.1.006 - Programas Especiais de Assistência Médico-Hospitalar e Médico-Social 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial...
- Decreto-Lei2.332 de 09/06/1987
Decreto-Lei nº 2.332 de 9 de Junho de 1987...