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Decreto-Lei nº 1.059 de 21 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de NCr$5.621.162,00, para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial no valor de NCr$5.621.162,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e um mil, cento e sessenta e dois cruzeiros novos), para atender despesas relacionadas à restituição do Impôsto sôbre Produtos Industrializados decorrente dos favores de isenção e do crédito de impôsto na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referente aos exercícios de 1967 e 1968.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei são os constituídos na forma do artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.10.1969