JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 1.059 de 21 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de NCr$5.621.162,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei são os constituídos na forma do artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 2º do Decreto-Lei 1.059 /1969