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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 1.059 de 21 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial de NCr$5.621.162,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria da Receita Federal, o crédito especial no valor de NCr$5.621.162,00 (cinco milhões, seiscentos e vinte e um mil, cento e sessenta e dois cruzeiros novos), para atender despesas relacionadas à restituição do Impôsto sôbre Produtos Industrializados decorrente dos favores de isenção e do crédito de impôsto na aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referente aos exercícios de 1967 e 1968.

Art. 1º do Decreto-Lei 1.059 /1969