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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.074 de 20/12/1983

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

  • Decreto-Lei2.218 de 03/01/1985

    Art. 2º - Os servidores das Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, quando investidos em cargos em comissão ou funções de confiança do Grupo-DAS.100, continuarão percebendo a Gratificação de Nível Superior a que e refere o artigo 6º do Decreto-lei nº 1.837, de 23 de dezembro de 1980.

  • Decreto-Lei302 de 28/02/1967

    Art. 14 - A CODEBRÁS realizará os seus trabalhos mediante convênios e contratos com entidades públicas ou privadas, a fim de evitar aumento de custos operacionais e administrativos, decorrentes da execução direta de serviços.

  • Decreto-Lei8.590 de 08/01/1946

    Art. 4º - Poderão tomar parte na execução das encomendas os alunos das séries mais adiantadas e os ex-alunos dos estabelecimentos de ensino industrial da União, desde que não pertençam aos respectivos quadros de funcionários ou de extranumerários. § lº A cooperação dos ex-alunos nesses trabalhos, visando o seu aperfeiçoamento profissional, não excederá de dois anos após a conclusão do respectivo curso.

  • Decreto-Lei1.526 de 19/08/1939

    Art. 1º - Fica suspensa, a partir da presente data e pelo prazo de 3 anos, a execução do disposto na letra b, do art. 11 do Decreto-lei n. 197, de 22 de janeiro de 1938 , para os Sub-Oficiais e praças do Corpo do Pessoal Subalterno da Armada e dos Corpos, Quadros, Secções e Companhias em extinção do Pessoal Subalterno da Armada e Viação Naval.

  • Decreto-Lei885 de 23/09/1969

    Art. 2º - A despesa com a execução dêste Decreto-lei será custeada pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Aeronáutica.

  • Decreto-Lei2.107 de 13/02/1984

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto-Lei correrão à conta das dotações do Orçamento do Distrito Federal.

  • Decreto-Lei913 de 06/10/1969

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão da anulação de dotações orçamentárias constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.