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Decreto-Lei nº 913 de 6 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência de Marinha Mercante, o crédito especial de NCr$1.070.386,00, para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969 combinado com § 1º do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 6 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência Nacional de Marinha Mercante (Decreto nº 64.125, de 19 de fevereiro de 1969), o crédito especial no valor de NCr$1.070.386,00 (um milhão, setenta mil e trezentos e oitenta e seis cruzeiros novos) para atender a despesas da Companhia de Navegação do São Francisco.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão da anulação de dotações orçamentárias constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRüNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES Márcio de Souza e Mello Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1969