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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 913 de 6 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência de Marinha Mercante, o crédito especial de NCr$1.070.386,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão da anulação de dotações orçamentárias constante do Decreto-lei nº 786, de 25 de agôsto de 1969.

Art. 2º do Decreto-Lei 913 /1969