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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 913 de 6 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério dos Transportes, em favor da Superintendência de Marinha Mercante, o crédito especial de NCr$1.070.386,00, para o fim que especifica.

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Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 913 /1969