“lei de execução penal” em Legislação Federal
- Lei13.521 de 24/11/2017
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias relativas às emendas individuais e de bancada estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.
- Lei13.511 de 24/11/2017
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, relativas a Emendas de Bancada Estadual, de execução não obrigatória, conforme indicado no Anexo II.
- Lei13.972 de 27/12/2019
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais e de bancada estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.
- Lei13.940 de 13/12/2019
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias relativas a emendas individuais e de bancada estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.
- Lei3.770 de 07/06/1960
Art. 12 - É o Poder Executivo autorizado a celebrar com o Banco do Brasil S.A., convênio para a execução da presente lei, na parte que lhe couber, mediante a necessária aprovação pelo Tribunal de Contas da União.
- Lei9.201 de 22/12/1995
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações e da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
- Lei9.199 de 22/12/1995
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações, da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
- Lei8.838 de 27/12/1993
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de fundo e de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma do Anexo III desta Lei.