“lei de execução penal” em Legislação Federal
- Lei6.125 de 04/11/1974
Art. 2º - Constituem finalidades da DATAPREV a análise de sistemas, a programação e execução de serviços de tratamento da informação e o processamento de dados através de computação eletrônica, bem como a prestação de outros serviços correlatos.
- Lei8.825 de 22/12/1993
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de arrecadação gerada por força do artigo 43, da Lei nº 8.672, de 6.7.1993 , na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
- Lei13.973 de 27/12/2019
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais e de bancada estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.
- Lei9.772 de 21/12/1998
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de geração das próprias empresas, de repasses da controladora e do cancelamento de dotações, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei.
- Lei6.807 de 07/07/1980
Art. 25 - As despesas com a execução da presente Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários do Ministério da Marinha, sendo as indenizações, nela previstas, atendidas pelos elementos de despesa correspondentes ao pagamento de pessoal militar na ativa.
- Lei6.505 de 13/12/1977
Art. 5º - O não cumprimento de obrigações contratadas peIas empresas de que trata esta Lei, e a infringência de dispositivos legais e dos atos reguladores ou normativos baixados para sua execução, sujeitarão os infratores às penalidades seguintes:...
- Lei8.303 de 20/12/1991
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes de saldos de exercícios anteriores e do excesso de arrecadação de recursos diversos, na forma dos Anexos III a IX desta lei.
- Lei13.939 de 13/12/2019
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, relativas a emendas individuais e de bancada estadual de execução obrigatória, conforme indicado no Anexo II.