“lei de execução penal” em Legislação Federal
- Lei4.118 de 27/08/1962
Art. 6º - A Comissão Nacional de Energia Nuclear poderá contratar os serviços de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas para a execução das medidas previstas nos itens II e V do art. 4º desta lei, exceto para a operação de reatores de potência, mantendo em todos os casos a fiscalização e contrôle de execução.
- Lei14.119 de 13/01/2021
Art. 4º, XI - estabelecer mecanismos de gestão de dados e informações necessários à implantação e ao monitoramento de ações para a plena execução dos serviços ambientais;...
- Lei14.515 de 29/12/2022
Art. 3º, V - credenciamento: reconhecimento ou habilitação de pessoas físicas ou jurídicas pelo poder público, para execução de ações específicas relacionadas à defesa agropecuária;...
- Lei3.891 de 26/04/1961
Art. 8º, Parágrafo Único - O Regulamento previsto neste artigo fixará a orientação descentralizadora dos planos e da sua execução, e centralizadora da fiscalização a cargo do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.
- Lei9.790 de 23/03/1999
Art. 12 - Os responsáveis pela fiscalização do Termo de Parceria, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública pela organização parceira, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária.
- Lei7.505 de 02/07/1986
Lei Sarney de Incentivo à Cultura
Art. 13 - A Secretaria da Receita Federal, no exercício das suas atribuições específicas, fiscalizará a efetiva execução desta Lei, no que se refere à realização das atividades culturais ou à aplicação dos recursos nela comprometidos.
- Lei4.593 de 29/12/1964
Art. 32 - Para auxiliar a execução dos objetivos desta lei, fica instituído (VETADO) um "Fundo de Irrigação", que será formado de:...
- Lei9.433 de 08/01/1997
Art. 50, §2° - No caso dos incisos III e IV, independentemente da pena de multa, serão cobradas do infrator as despesas em que incorrer a Administração para tornar efetivas as medidas previstas nos citados incisos, na forma dos arts. 36 , 53 , 56 e 58 do Código de Águas , sem prejuízo de responder pela indenização dos danos a que der causa.