“lei de execução penal” em Legislação Federal
- Lei10.631 de 27/12/2002
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º desta Lei são oriundos de cancelamento em outros projetos e atividades das respectivas empresas, conforme disposto no art. 2º desta Lei.
- Lei7.280 de 11/12/1984
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pelo Ministério da Educação e Cultura junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
- Lei7.447 de 20/12/1985
Art. 8º - A despesa com a execução desta Lei correrá à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento dos Territórios Federais do Amapá e de Roraima e do ex-Território Federal de Rondônia.
- Lei7.612 de 09/07/1987
Art. 1º, §2° - Se, na data desta Lei, já houver decorrido o prazo assinalado pelo Juiz para a desocupação do imóvel, sem que tenha esta sido efetivada, suspender-se-á, também, a sua execução.
- Lei7.579 de 23/12/1986
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, aprovado pela Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985.
- Lei7.972 de 22/12/1989
Art. 2º - À Secretaria do Tesouro Nacional - STN, como responsável pela execução orçamentária e financeira das operações de que trata esta Lei, caberá a adoção das providências necessárias ao retorno dos capitais mutuados.
- Lei8.300 de 20/12/1991
Art. 3º - Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes de saldos de exercícios anteriores e de convênio com órgão federal, na forma do Anexo III desta lei.
- Lei9.107 de 10/10/1995
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de recursos provenientes de Saldos de Exercícios Anteriores, na forma do Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.