Lei nº 7.280 de 11 de dezembro de 1984
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
Art. 1º
Cr$1.000 | |
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
1503 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | 4.431.400 |
1503.08420212.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação | 387.100 |
1503.08421882.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | 4.044.300 |
Art. 2º
Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pelo Ministério da Educação e Cultura junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.
Art. 3º
Fica o Poder Executivo autorizado, também, a promover a abertura de créditos suplementares, observando a destinação específica e utilizando, como fonte compensatória, recursos decorrentes de eventuais diferenças monetárias.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas José Flávio Pécora
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1984