Lei nº 7.280 de 11 de dezembro de 1984

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 11 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial no valor de Cr$4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias das atividades abaixo especificadas:
Cr$1.000
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
1503 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas 4.431.400
1503.08420212.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação 387.100
1503.08421882.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 4.044.300

Art. 2º

Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão do produto de operação de crédito externa contratada pelo Ministério da Educação e Cultura junto ao Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD.

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado, também, a promover a abertura de créditos suplementares, observando a destinação específica e utilizando, como fonte compensatória, recursos decorrentes de eventuais diferenças monetárias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.12.1984