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Artigo 1º da Lei nº 7.280 de 11 de dezembro de 1984

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial no valor de Cr$4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias das atividades abaixo especificadas:
Cr$1.000
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
1503 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas 4.431.400
1503.08420212.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação 387.100
1503.08421882.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação 4.044.300
Art. 1º da Lei 7.280 /1984