Artigo 1º da Lei nº 7.280 de 11 de dezembro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, crédito especial no valor de Cr$4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), nas dotações orçamentárias das atividades abaixo especificadas:
Cr$1.000 | |
1500 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA | |
1503 - Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | 4.431.400 |
1503.08420212.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação | 387.100 |
1503.08421882.818 - Atividades a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação | 4.044.300 |