Artigo 4º da Lei nº 7.280 de 11 de dezembro de 1984
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Educação e Cultura, crédito especial no valor de Cr$4.431.400.000 (quatro bilhões, quatrocentos e trinta e um milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.