Lei nº 8.300 de 20 de dezembro de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar de Cr$ 1. 284.500.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar de Cr$ 1.263.146.000,00 (um bilhão, duzentos e sessenta e três milhões, cento e quarenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta lei.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar de Cr$ 21.354.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.
Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes de saldos de exercícios anteriores e de convênio com órgão federal, na forma do Anexo III desta lei.
FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 23.12.1991