Artigo 2º da Lei nº 8.300 de 20 de dezembro de 1991
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar de Cr$ 1. 284.500.000,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991) , em favor do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, crédito suplementar de Cr$ 21.354.000,00 (vinte e um milhões, trezentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.