Lei Complementar130 de 17/04/2009Art. 13, I - o acesso, pelas cooperativas centrais de crédito, pelas confederações constituídas por cooperativas centrais de crédito e pelas entidades referidas no inciso V do caput do art. 12 desta Lei Complementar, a dados e a informações detidos por cooperativas de crédito e por confederações de serviço constituídas por cooperativas centrais de crédito, desde que ocorra exclusivamente no desempenho de atribuições de supervisão, de auditoria e de controle e de execução de funções operacionais das cooperativas de crédito e das confederaçõe...