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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei959 de 13/10/1969

    Art. 4º - Caberá ao Ministro do Trabalho e Previdência Social dirimir as dúvidas e solucionar os casos omissos surgidos na execução dêste Decreto-lei.

  • Decreto-Lei5.087 de 14/12/1942

    Art. 2º - Os empregadores, independentemente das obrigações consignadas ao art. 44, do decreto-lei n. 24.637, de 10 de julho de 1934 , modificado pelo decreto-lei n. 3.695, de 8 de outubro de 1941, são obrigados a comunicar, dentro de 24 horas aos orgãos locais da Caixa a verificação de qualquer acidente ocorrido, sob pena de responderem pelos danos resultantes do retardamento em cumprir essa obrigação.

  • Decreto-Lei950 de 13/10/1969

    Art. 1º - Fica instituído no Ministério do Interior o Fundo Especial para Calamidades Públicas (FUNCAP), como um dos instrumentos de execução do programa previsto no artigo 8º, item XII, da Constituição Federal.

  • Decreto-Lei1.219 de 15/05/1972

    Art. 7º, IV - Realizar as diligências necessárias ao bom cumprimento de suas atribuições e sugerir as providências necessárias para melhor amparar a execução de cada programa;...

  • Decreto-Lei827 de 05/09/1969

    Art. 2º - Fica transferida para a Universidade Federal do Rio de Janeiro a Comissão Supervisora do Planejamento e Execução de obras da Cidade Universitária, criada pela Lei nº 4.402, de 10 de setembro de 1964, e composta de oito (8) membros, dela participando um representante do Ministério da Educação e Cultura e o Diretor do Escritório Técnico da Universidade, sendo os demais membros escolhidos na forma determinada em Regimento a ser aprovado pelo Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio de Janeiro, ouvido o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, observadas a...

  • Decreto-Lei1.271 de 16/05/1939

    Art. 2º, §2º - O locador do imóvel onde estiverem situados os bens empenhados deverá dar o seu consentimento por escrito no próprio instrumento de constituição do penhor, sob pena de nulidade deste.

  • Decreto-Lei1.066 de 29/10/1969

    Art. 4º - As despesas com a execução dêste Decreto-lei serão atendidas pelas dotações já previstas para o Gabinete do Vice-Presidente da República e pelos créditos suplementares que se fizerem necessários.

  • Decreto-Lei3.438 de 17/07/1941

    Art. 7º, §4º - A impugnação da Prefeitura será atendida sempre que a concessão prejudicar a realização de melhoramentos públicos, inclusive os de urbanização e serviços de utilidade pública, em via de execução, projetados ou em estudos nas suas Repartições técnicas, cumprindo que, neste caso, seja indicada a espécie do melhoramento ou serviço.