“lei de execução penal” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.921 de 14/01/1982
O percentual fixado no item II incidirá sobre os valores resultantes do reajuste de que trata o item I. Art . 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, os vencimentos dos cargos efetivos, bem como as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal do pessoal a que se refere o artigo 1º passam a ser os constantes dos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 . Art . 3º Fica elevado para Cr$600,00 (seiscentos cruzeiros) o valor do salário-família, a contar e 1º de janeiro de 1982. Art . 4...
- Decreto-Lei1.202 de 08/04/1939
Art. 39 - Ninguém poderá exercer função pública dos Estados e dos Municípios, sob pena de responsabilidade de quem lhe der posse ou exercício, sem apresentar carteira de reservista ou documento que a substitua, na forma das leis e regulamentos militares ou prova de que se acha isento do serviço militar.
- Decreto-Lei739 de 05/08/1969
Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento a saber: NCr$ 4.00.00 - Poder Judiciário 4.05.00 - Justiça do Trabalho 4.05.01 - Tribunal Superior do Trabalho 01.06.02.2.093 - Processamento de Causas Trabalhistas inclusive instalação do futuro Tribunal Regional do Distrito Federal 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros (...) 150.000,00 4.00.00 - Poder Judiciário 4.05.00 - Justiça do Trabalho 4.05.01 - Tribunal Superior do ...
- Decreto-Lei56 de 18/11/1966
Art. 1º, §3º - O Instituto do Açúcar e do Álcool disciplinará através de resoluções de sua Comissão Executiva, a execução do disposto neste Artigo e seus Parágrafos, fixando normas e sistema de contrôle dos estoques e da circulação dos produtos em poder das cooperativas de produtores, para facilitar a fiscalização dos recolhimentos das taxas.
- LeiLei 3863-A de 24 de Janeiro de 1961
Art. 1º - O art. 8º, da Lei nº 2.686, de 19 de dezembro de 1955 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º. Todas as empresas de navegação aérea, subvencionadas pela União, ficam obrigadas a conceder abatimento, nunca inferior a 50% (cinqüenta por cento), em passagens, aos membros do Congresso Nacional, aos funcionários do Congresso em missão oficial e aos jornalistas profissionais mediante requisição da associação de classe a que sejam filiados, desde que viajem no exercício da profissão. § 1º. O benefício de que trata este artigo é extensivo a 2 (dois)dependentes dos Congressistas, quando em missã...
- Decreto-Lei9.576 de 12/08/1946
Decreto-Lei nº 9.576 de 12 de Agosto de 1946...
- Decreto-Lei2.191 de 26/12/1984
Decreto-Lei nº 2.191 de 26 de dezembro de 1984...
- Decreto-Lei1.958 de 09/09/1982
Art. 2º, §2º - Na hipótese do item II, a prova de inexistência de débito do construtor ou responsável pela execução da obra será exigida apenas em relação ao imóvel objeto da averbação. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.038, de 1983)...