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lei de execução penal” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei422 de 20/01/1969

    Art. 6º - O artigo 12, e seu parágrafo único, da Lei Delegada nº 4, de 26 de setembro de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação, desdobrado o aludido parágrafo único em cinco parágrafos: " Art. 12 Nos casos de infração das alíneas a, b e c do artigo 11 desta lei, poderá ser determinada a interdição do estabelecimento por um prazo de três a noventa dias, cabendo ao órgão ou entidade incumbido da execução desta lei fixar a competência para a prática do ato de interdição. § 1º O interditado poderá, sem efeito suspensivo, recorrer da interdição através de petição endereçada ao...

  • Decreto-Lei965 de 13/10/1969

    Art. 2º - Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.02.00, a saber: NCr$ 4.00.00 - Poder Judiciário 4.02.00 - Tribunal Federal de Recursos Atividade 01.06.02.2.004 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes 3.2.7.5 - Pessoal - Indenizações Trabalhistas (...) Atividade 03.07.02.2.005 10.000,00 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.2.0.0 - Transferências Correntes 3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência S...

  • Decreto-Lei2.441 de 23/07/1940

    Decreto-Lei nº 2.441 de 23 de Julho de 1940...

  • Decreto-Lei546 de 18/04/1969

    Art. 1º - É permitido, inclusive à mulher, o trabalho noturno em estabelecimento bancário, para a execução de tarefa pertinente ao movimento de compensação de cheques ou a computação eletrônica, respeitado o disposto no artigo 73, e seus parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho.

  • Decreto-Lei2.348 de 24/07/1987

    Art. 1º, d - (...)". "Art. 7º (...) § 1º É proibido o parcelamento da execução de obra ou de serviço, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência de recursos ou comprovado motivo de ordem técnica. (...)" "Art. 8º (...) I - o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, contratado por adjudicação direta; (...)" "Art. 12 (...) VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. Parágrafo único. Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, e...

  • Decreto-Lei1.976 de 20/12/1982

    Art. 1º, §2º - Fica dispensado da apresentação do documento comprobatório de inexistência de débito, previsto no Decreto-lei nº 1.958, de 9 de setembro de 1982 , o alienante que declarar na escritura, ou em documento hábil, sob as penas da lei, que o imóvel objeto da transação se enquadra nas condições estabelecidas neste artigo.

  • Decreto-Lei2.192 de 26/12/1984

    Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto-lei correrão à conta das dotações constantes do Orçamento da União.

  • Decreto-Lei287 de 28/02/1967

    Art. 1º - É o Superintendente da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE ), autorizado a dispensar licitação e contrato formal para a aquisição de material ou equipamento, prestação de serviços, execução de obras ou locação de imóveis até o valor de 500 (quinhentas) vêzes o maior salário-mínimo vigente no país.