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Decreto-Lei nº 965 de 13 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal Federal de Recursos, em favor dêste Tribunal, o crédito especial de NCr$45.000,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato lnstitucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito especial no valor de NCr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros novos) e destinado ao pagamento de despesas de exercícios anteriores e auxílio-doença.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.02.00, a saber:
NCr$
4.00.00 - Poder Judiciário
4.02.00 - Tribunal Federal de Recursos Atividade 01.06.02.2.004
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.7.0 - Diversas Transferências Correntes
3.2.7.5 - Pessoal - Indenizações Trabalhistas (...) Atividade 03.07.02.2.005 10.000,00
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.2.0.0 - Transferências Correntes
3.2.3.0 - Transferências de Assistência e Previdência Social
3.2.3.1 - Inativos(...) 35.000,00
45.000,00

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Luís Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969