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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 965 de 13 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Tribunal Federal de Recursos, em favor dêste Tribunal, o crédito especial de NCr$45.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, em favor do Tribunal Federal de Recursos, o crédito especial no valor de NCr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros novos) e destinado ao pagamento de despesas de exercícios anteriores e auxílio-doença.

Art. 1º do Decreto-Lei 965 /1969