Decreto-Lei15 de 29/07/1966Art. 10 - Fica equiparado ao crime de sonegação fiscal, definido pela Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 , sujeitando o infrator às penas previstas no art. 1º da mesma lei , a violação de compromisso ou de obrigação assumidos nos têrmos do presente Decreto-lei.