Conteúdos
Decreto-Lei 2.437 de 24 de Maio de 1988
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 24 de maio de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Parágrafo único
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
JOSÉ SARNEY Mailson Ferreira da Nóbrega José Hugo Castelo Branco Ricardo Luís Santiago
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.1988