Decreto-Lei nº 945 de 13 de Outubro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$992.500,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉREITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial no valor de NCr$992.500,00 (novecentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros novos) para atender despesas com a aquisição de residências em Brasília.
Art. 2º
NCr$ | ||
4.00.00 | - Poder Judiciário | |
4.01.00 | - Supremo Tribunal Federal | |
10.05.02.1.002 | - Construção de Residências em Brasília | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas(...) | 992.500,00 |
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Luís Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1969