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Decreto-Lei nº 945 de 13 de Outubro de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$992.500,00 para o fim que especifica.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉREITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial no valor de NCr$992.500,00 (novecentos e noventa e dois mil e quinhentos cruzeiros novos) para atender despesas com a aquisição de residências em Brasília.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.01.00, a saber:
NCr$
4.00.00 - Poder Judiciário
4.01.00 - Supremo Tribunal Federal
10.05.02.1.002 - Construção de Residências em Brasília
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 992.500,00

Art. 3º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD AURÉLIO DE LYRA TAVARES MÁRCIO DE SOUZA E MELLO Luís Antônio da Gama e Silva Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.10.1969