Artigo 2º do Decreto-Lei nº 945 de 13 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$992.500,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.01.00, a saber:
NCr$ | ||
4.00.00 | - Poder Judiciário | |
4.01.00 | - Supremo Tribunal Federal | |
10.05.02.1.002 | - Construção de Residências em Brasília | |
4.0.0.0 | - Despesas de Capital | |
4.1.0.0 | - Investimentos | |
4.1.1.0 | - Obras Públicas(...) | 992.500,00 |