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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 945 de 13 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário, em favor do Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de NCr$992.500,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 4.01.00, a saber:
NCr$
4.00.00 - Poder Judiciário
4.01.00 - Supremo Tribunal Federal
10.05.02.1.002 - Construção de Residências em Brasília
4.0.0.0 - Despesas de Capital
4.1.0.0 - Investimentos
4.1.1.0 - Obras Públicas(...) 992.500,00
Art. 2º do Decreto-Lei 945 /1969