“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei9.112 de 10/10/1995
Art. 7º - As pessoas físicas que, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, concorrerem para o descumprimento desta Lei, incorrerão em crime. Pena - reclusão, de um a quatro anos.
- Lei5.174 de 27/10/1966
Art. 5º, §2º, c - no caso de motores marítimos a transferência para fora da região implicará na sua apreensão e sujeitará os infratores às penas cominadas para o crime de contrabando.
- Lei8.245 de 18/10/1991
Regras para locação de imóveis urbanos
Art. 44 - Constitui crime de ação pública, punível com detenção de três meses a um ano, que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade:...
- habitação
- direito civil
- mercado imobiliário
- Lei8.035 de 27/04/1990
Art. 1º - São revogadas, desde sua edição, a Medida Provisória nº 153, de 15 de março de 1990 , que define os crimes de abuso do poder econômico, e dá outras providências, e a Medida Provisória nº 156, de 15 de março de 1990 , que "define crimes contra a Fazenda Pública, estabelecendo penalidades aplicáveis a contribuintes, servidores fazendários e terceiros que os pratiquem".
- Lei5.836 de 05/12/1972
Art. 2º, IV - condenado por crime de natureza dolosa, não previsto na legislação especial concernente a segurança do Estado, em Tribunal civil ou militar, a pena restrita de liberdade individual até 2 (dois) anos, tão logo transite em julgado a sentença; ou...
- Lei6.544 de 30/06/1978
Art. 62, Parágrafo Único - Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença. Requisitos para a suspensão...
- Lei7.180 de 20/12/1983
Art. 6º, III - condenado ou processado em outro país por crime doloso passível de extradição segundo a lei brasileira;...
- Lei3.164 de 01/06/1957
Art. 2º - a extinção da ação penal ou a absolvição do réu incurso nos crimes capitulados no Título XI da Parte Especial do Código Penal ou em outros crimes funcionais, de que resulte locupletamento ilícito, não excluirá a incorporação à Fazenda Pública dos bens de aquisição ilegítima, ressalvado o direito de terceiros de boa fé.