“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.416 de 17/07/1940
Art. 3º - É convocada para a primeira quinzena de maio de 1941 a III Conferência de Técnicos em Contabilidade Pública e Assuntos Fazendários, para o prosseguimento dos estudos relativos aos serviços de contabilidade e de administração financeira, cumprindo à Secretaria do Conselho Técnico de Economia e Finanças dar, desde já, as providências necessárias.
- Decreto-Lei281 de 28/02/1967
Art. 2º - Por ato do Poder Executivo serão estabelecidas, no prazo de 90 (noventa) dias, as normas necessárias à liquidação da Autarquia, ora extinta, à distribuição de suas funções entre os órgãos da administração pública, centralizada ou descentralizada e ao aproveitamento do seu pessoal.
- Decreto-Lei5 de 04/04/1966
Art. 6º, §3º - O DASP comunicará a repartição, órgão, autarquia ou emprêsa pública federal a existência de pessoal em disponibilidade e, a partir dessa comunicação, nenhum dêles poderá admitir, a qualquer título, novos servidores sem prévia consulta àquele Departamento, que responderá no prazo de trinta dias.
- Decreto-Lei6.163 de 31/12/1943
Art. 3º - A divisão administrativa e judiciária do Território, para o período quinquenal citado, compreende: 5 Comarcas, 5 Têrmos, 7 Municípios, e 14 Distritos, êstes com a categoria única de circunscrição primária do Território para todos os fins da administração pública e da organização judiciária.
- Decreto-Lei6.916 de 02/10/1944
Art. 46 - Usar, publicamente, de uniforme, ou distintivo de função pública que não exerce; usar, indevidamente, de sinal, distintivo ou denominação cujo emprêgo seja regulado por lei. Pena - multa, de duzentos a dois mil cruzeiros, se o fato não constitui infração penal mais grave".
- Decreto-Lei515 de 07/04/1969
Art. 3º, §1º - Para os efeitos dêste artigo equiparam-se à compra e venda a promessa de compra e venda, a procuração em causa própria, a adjudicação em hasta pública, a permuta, a cessão e a promessa de cessão de direitos à aquisição de imóveis.
- Decreto-Lei938 de 13/10/1969
Art. 9º - É assegurado, a qualquer entidade pública ou privada que mantenha cursos de fisioterapia ou de terapia ocupacional, o direito de requerer seu reconhecimento, dentro do prazo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da data da publicação do presente Decreto-lei.
- Decreto-Lei94 de 30/12/1966
Art. 7º - Extingue-se a punibilidade dos crimes previstos na Lei nº 4.729, de 14 de julho de 1965 , em relação à declaração de bens e de rendimentos provenientes do exterior se fôr feita a declaração a que se refere êste Decreto-lei até 30 de abril de 1967.