JurisHand AI Logo
|

lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei525 de 08/04/1969

    Art. 3º - A sociedade será constituída em sessão pública, no Ministério dos Transportes, devendo constar da respectiva ata os Estatutos aprovados, o histórico e o resumo dos atos constitutivos, bem como A avaliação dos bens e direitos convertidos em capital.

  • Decreto-Lei759 de 12/08/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Caixa Econômica Federal - CEF, instituição financeira sob a forma de emprêsa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e autonomia administrativa, vinculada ao Ministério da Fazenda.

  • Decreto-Lei1.344 de 13/06/1939

    Art. 32, §1º - A sociedade versará apenas sobre A gestão do capital invertido e não sobre o cargo, e deverá constar de escritura pública, que só produzirá os efeitos legais depois de registrada no registro de comércio e na câmara sindical.

  • Decreto-Lei115 de 25/01/1967

    Art. 12 - Contra a cobrança de custas, emolumentos e despesas indevidas, poderá o interessado reclamar, por petição, ao Juiz Corregedor.

  • Decreto-Lei7.632 de 12/06/1945

    Art. 1º - Ficam autorizadas as Estradas de Ferro do País, de administração pública ou privada, a cobrar duas taxas adicionais, de 10% sôbre as tarifas vigentes, destinadas, uma, à execução de melhoramentos essenciais e outra, à renovação de bens físicos.

  • Decreto-Lei9.870 de 14/09/1946

    Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes do art. 1º dêste Decreto-lei, fica o Ministério da Fazenda autorizado a emitir apólices da Dívida Pública Interna da União, até a importância de sessenta e oito milhões de cruzeiros (Cr$ 68.000.000,00).

  • Decreto-Lei1.072 de 30/12/1969

    Art. 1º, a - executar com exclusividade, ressalvadas as missões peculiares das Fôrças Armadas, o policiamento ostensivo, fardado, planejado pelas autoridades policiais competentes a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos podêres constituídos.

  • Decreto-Lei7.526 de 07/05/1945

    Art. 23 - Quaisquer atos de fraude praticados contra o I.S.S.B., quaisquer atos de malversação de seu patrimônio ou de falsidade tendente à obtenção dos benefícios que o mesmo assegura, equiparam-se aos crimes contra a economia popular, cabendo ao Tribunal de Segurança Nacional o processo e julgamento dos responsáveis, que serão considerados incursos nas penas previstas no Decreto-lei nº 869, de 18 de novembro de 1938 .