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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei8.449 de 23/07/1992

    Art. 1º - Os arts. 10 e 22 da Lei nº 8.211, de 22 de julho de 1991 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 10 (...) VI - refinanciamento da dívida interna mobiliária de Estados, do Distrito Federal e de Municípios. (...) § 3º Os retornos das operações de crédito internas oriundas do refinanciamento de que trata o inciso VI deste artigo, serão destinados, exclusivamente, ao pagamento de amortizações, juros e encargos da dívida pública mobiliária de Estados, do Distrito Federal e de Municípios, assumidas pela União na forma da Lei nº 8.388...

  • Lei14.958 de 03/09/2024

    Art. 1º - a Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 12 (...) XXVIII - revogado; XXIX - despesas com apoio e estruturação de políticas de autonomia, segurança, treinamento, inovação, pesquisa, desenvolvimento e capacitação e defesa feminina, prevenção, conscientização e combate à violência contra a mulher, bem como implantação e equipagem de salas para atendimento de mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual em delegacias - Antes que Aconteça." (NR) "Art. 130 (...) § 16. As agências financeiras oficiais de fomento ficam dispensadas de observa...

  • Lei3.003 de 14/12/1956

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ ... 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros), à dotação atribuída no Anexo 4.19 - Ministério da Saúde, do Orçamento em vigor, assim classificado: 05.04.02 - Divisão do Orçamento (Encargos Gerais), Despesas de Capital. Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social. Consignação 3.1.00 - Serviços em Regime Especial de Financiamento. Subconsignação 3.1.01 - Saúde e Higiene. 1) Para o Serviço Especial de Saúde Pública (SESP), conforme convênio co...

  • Lei6.958 de 23/11/1981

    Art. 1º, III - créditos especiais até o limite de Cr$2.512.333.000,00 (dois bilhões, quinhentos e doze milhões, trezentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho: Cr$1.000,00 2400 - MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (...) 212.333 2401 - Ministério das Relações Exteriores (...) 212.333 2401.12720211.075 - Programa Sistemático de Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior (...) 212.333 2500 - MINISTÉRIO DA Saúde (...) 1.050.000 2502 - Secretaria Geral (...) 250.000 2502.13754285.514 - Implementação da Rede de Suprimento e Distribuição de...

  • Lei5.049 de 29/06/1966

    Art. 7º - São canceladas, e conseqüentemente devem ser arquivadas pela autoridade judiciária competente, as ações de despejo movidas por Instituto de Aposentadoria e Pensões contra instituições hospitalares, de assistência social ou de ensino, desde que não motivadas por falta de pagamento do aluguel convencionado.

  • Lei5.589 de 03/07/1970

    Art. 2º - O § 10 do art. 34 e o artigo 74 da Lei nº. 4.728, de 14 de julho de 1965 , que disciplina o mercado de capitais e estabelece medidas para o seu desenvolvimento passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 34(...) § 10. As sociedades cujas ações seja admitidas à cotação das Bolsas de Valores deverão colocar à disposição dos acionistas, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data da publicação da Ata da Assembléia-Geral, os dividendos e as bonificações em dinheiro distribuídos, assim como as ações correspondentes ao aumento de capital mediante incorpo...

  • Lei1.016 de 26/12/1949

    Art. 1º - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 3.963.424,40 (três milhões, novecentos e sessenta e três mil, quatrocentos e vinte e quatro cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento da indenização pela desapropriação, por utilidade pública, da área de terreno situada na esquina da Avenida Henrique Valadares e Rua Ubaldino do Amaral, com 1.586,96 m2 (um mil quinhentos e oitenta e seis metros quadrados e noventa e seis centímetros quadrados), sendo 47,80 m (quarenta sete metros e oitenta centímetros pela Avenida Henrique Valadares e 33,20 m (trinta ...

  • Lei6.397 de 10/12/1976

    Art. 1º - O Art. 59 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos. § 1º Ressalvado o disposto no Art. 67 da Constituição Federal, é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente. § 2º Fica, também, vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito. § 3º As disposições dos parágrafos anteriores não se a...