“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei13.530 de 07/12/2017
Art. 1º, §2º - Constatada a hipótese prevista no § 1º deste artigo, é cabível o ajuizamento de ação monitória, nos termos da legislação processual civil, contra o empregador ou a instituição financeira e os seus representantes legais.
- Lei13.672 de 05/06/2018
Art. 1º - A Lei nº 13.473, de 8 de agosto de 2017 , passa A vigorar com as seguintes alterações: "Art. 81 (...) § 3º (VETADO)." (NR) "Art. 98 (...) § 1º O anexo A que se refere o caput terá os limites orçamentários correspondentes discriminados por Poder, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União e, quando for o caso, por órgão referido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , com: (...) § 1º-A. Nas hipóteses do inciso III do § 1º, o anexo A que se refere o caput somente conterá autorização quando amparada por proposição cuja tramitação tenha ...
- Lei14.141 de 19/04/2021
Art. 1º - O art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 16 (...) § 1º . (...) § 2º Em situações epidemiológicas que caracterizem emergência em Saúde pública, poderá ser adotado procedimento simplificado para a remessa de patrimônio genético ao exterior, na forma do regulamento. § 3º Os benefícios resultantes da exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético de
- Lei9.525 de 02/12/1997
Art. 1º - Os arts. 77 e 78 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 77 O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica. (...) § 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública." "Art. 78 (...) § 5º Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no inci...
- Lei8.179 de 14/03/1991
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Iguape, Estado de São Paulo, do terreno, com área de 520,00m 2 (quinhentos e vinte metros quadrados), situado na Rua Coronel Rollo, naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal nº 106, de 24 de abril de 1954 e da Escritura Pública de Doação, lavrada a 17 de novembro de 1954, ratificada e retificada a 14 de janeiro de 1957 e transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Iguape - SP,...
- Lei2.068 de 09/11/1953
Art. 2º - As operações imobiliárias serão realizadas em regime racional de concorrência pública, quando se tratar de imóveis do próprio IPASE estabelecendo-se, para as operações em geral, proporção entre a remuneração do servidor e as prestações de amortização do capital e juros, de forma que estas não excedam a cinquenta e cinco por cento (55%) do valor daquela, e ainda fixados os prazos contratuais de 5 (cinco), 10 (dez), 15 (quinze), 20 (vinte), 25 (vinte e cinco) ou 30 (trinta) anos, desde que a sua soma, com a idade do servidor, no dia da assinatura da propostas respectiva, não seja superior a ...
- Lei86 de 07/08/1935
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o credito especial, pelo Ministério da Educação e Saúde Publica, de 395:647$098 (trezentos e noventa e cinco contos e seiscentos e quarenta e sete mil e noventa e oito réis), para pagamento de diárias de alimentação ao pessoal marítimo da Saúde do Porto do Rio de Janeiro, á razão de 3$333 (três mil trezentos e trinta e três réis), correspondente aos anos de 1931 a 1934, podendo para esse fim usar, na forma do art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935 , dos saldos que apresen...
- Lei9.304 de 06/09/1996
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Município de São Pedro dos Ferros, Estado de Minas Gerais, do terreno, com área de 255,00 m², situado na Praça Senador Cupertino, naquele Município, doado à União Federal através da Lei Municipal nº 89, de 19 de fevereiro de 1954, e de Escritura Pública de Doação lavrada em 5 de setembro de 1955, transcrita em 6 setembro de 1955 no Cartório do Registro Civil e Tabelião de Notas do Município de São Pedro dos Ferros, Comarca de Rio Casca, Estado de