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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei15.066 de 23/12/2024

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 4.031.223.377,00 (quatro bilhões trinta e um milhões duzentos e vinte e três mil trezentos e setenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

  • Lei9.818 de 23/08/1999

    Art. 2º - O patrimônio inicial do FGE será constituído mediante a transferência de noventa e oito bilhões de ações preferenciais nominativas de emissão do Banco do Brasil S.A. e um bilhão e duzentos milhões de ações preferenciais nominativas de emissão da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS, que se encontram depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal - FAD, criado pela Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995.

  • Lei3.263 de 18/07/1885

    Art. 1º - O Governo é autorizado para emitir até à quantia do 25.000:000$ em moeda corrente, applicavel a auxiliar os Bancos do deposito da Côrte, sob a garantia de titulos da divida publica fundada ou de bilhetes do Thesouro. O capital é juros pagos pelos Bancos serão destinados ao resgate do meio circulante. O Governo prestará à Assembléa Geral Legislativa circumstanciada informação do uso que fizer da presente autorização.

  • Lei10.470 de 25/06/2002

    Art. 5º - O art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 93 (...) § 5º Aplica-se à União, em se tratando de empregado ou servidor por ela requisitado, as disposições dos §§ 1º e 2º deste artigo. § 6º As cessões de empregados de empresa Pública ou de sociedade de economia mista, que receba recursos de Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal, independem das disposições contidas nos incisos I e II e §§ 1º e 2º deste artigo, ficando o ...

  • Lei831 de 23/09/1949

    Art. 1º - O Poder Executivo realizará, no prazo de cinco anos, diretamente ou mediante contrato com emprêsas nacionais ou estrangeiras, escolhidas em concorrência pública, o serviço de dragagem nas barras, canais de acesso, bacias de evolução e canais de navegação interior (inclusive na Lagoa dos Patos e Lagoa Mirim), portos e vias de comunicação marítimas e fluviais, dos Estados do Pará, Maranhão, Piauí, Ceará Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espirito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e do Distrito Federal...

  • Lei12.546 de 14/12/2011

    Nova Lei AntiTruste

    Art. 25 - Os órgãos e as entidades da administração pública federal direta e indireta, ressalvada a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, compartilharão com a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia dados e informações relativos às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) (Prod...

    • Lei10.422 de 15/04/2002

      Art. 1º, Parágrafo Único - O terreno doado será destinado ao desenvolvimento de serviços a serem desempenhados por órgãos convenentes do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde, à implantação e funcionamento da Escola de Saúde Pública-ESP/CE e a programas desenvolvidos pela Secretaria de Trabalho e Ação Social do Governo do Estado do Ceará.

    • Lei8.880 de 27/05/1994

      Art. 15, §7º - É facultada ao contratado a não repactuação prevista neste artigo, podendo nesta hipótese, a Administração Pública rescindir ou modificar unilateralmente o contrato nos termos dos arts. 58, inciso I e § 2º, 78, inciso XII , e 79, inciso I e § 2º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.