“lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal
- Lei94 de 16/09/1947
Art. 1º - Nas causas em que forem interessados a União os Estados, os Municípios, ou suas autarquias os Juízes da Fazenda Pública ex offício ou a requerimento das partes, poderão requisitar, por telégrafo ou ofício, os processos administrativos relacionados com o ato ou fato submetido ao Judiciário. (Redação dada pela Lei nº 5.567, de 1969)...
- Lei5.655 de 20/05/1971
Art. 4º, §10 - Até 1º de maio de 2017, terá início a assunção pela CCEE das competências previstas no § 5º, até então atribuídas às Centrais Elétricas Brasileiras S.a. (Eletrobras), sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno ou externo da administração pública federal sobre a gestão da RGR. (Incluído pela Lei nº 13.360, de 2016)...
- Lei6.932 de 07/07/1981
Art. 1º, §5º - As instituições de que tratam os §§ 1º a 4º deste artigo deverão encaminhar, anualmente, o número de médicos certificados como especialistas, com vistas a possibilitar o Ministério da saúde a formar o Cadastro Nacional de Especialistas e parametrizar as ações de saúde pública. (Incluído pela Lei nº 12.871, de 2013) (Regulamento) (Regulamento)...
- Lei12.279 de 30/06/2010
Art. 1º - Ficam transformados 3.292 (três mil, duzentos e noventa e dois) cargos vagos da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006 , e 2.205 (dois mil, duzentos e cinco) cargos vagos da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002 , relacionados no Anexo I, integrantes do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, nos seguintes cargos de provimento efetivo:...
- Lei11.738 de 16/07/2008
Art. 3º - O valor de que trata o art. 2º desta Lei passará a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2008, e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:...
- Lei13.737 de 22/11/2018
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 40.867.610,00 (quarenta milhões, oitocentos e sessenta e sete mil, seiscentos e dez reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei8.083 de 19/10/1990
Art. 2º, III - Cr$ 1.006.988.650.000,00 (um trilhão, seis bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões e seiscentos e cinqüenta mil cruzeiros) para atender despesas de que trata a atividade Administração da Dívida Pública Mobiliária Federal, constante do Órgão 71.000 - Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, conforme Anexo III;...
- Lei7.368 de 18/09/1985
Art. 2º - A doação será efetivada mediante escritura pública e fica condicionada à construção de moradias, com área de lazer, recreação e centro comunitário de atividades, objetivando localizar as famílias desalojadas da área de propriedade da Rede Ferroviária Federal S.A. e as que foram vítimas das enchentes ocorridas no Município, durante o ano de 1983.