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lei de crimes contra a saúde pública” em Legislação Federal

  • Lei13.316 de 20/07/2016

    Art. 19, II - cargo da área de saúde, que tem jornada semanal de trinta horas.

  • Lei118 de 18/11/1935

    Art. 3º - O provimento dos cargos de enfermeiras chefes será feito mediante promoção de enfermeiras de saude Publica, pertencentes ao quadro do Serviço de Enfermagem, a razão de um por antiguidade e dous por merecimento. Vetadas as expressões: "concorrendo a todas as promoções não sómente as enfermeiras diplomadas pela primeira Escola Pratica de Enfermagem da Saude Publica, mas tambem as diplomadas pela Escola Dona Anna Nery". Paragrapho unico. O mesmo criterio regerá a promoção das adjuntas de enfermeiras a enfermeiras de Sau...

  • Lei13.165 de 29/09/2015

    Art. 2º, §2º, I - realizações de governo ou da administração pública;...

  • Lei13.259 de 16/03/2016

    Art. 4-a, §4º - Não serão aceitos imóveis de difícil alienação, inservíveis ou que não atendam aos critérios de necessidade, de utilidade e de conveniência, a serem aferidos pela administração pública federal, condicionada a aceitação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e pelo Iphan ao interesse público e à observância das normas e dos procedimentos específicos para a avaliação do bem. (Incluído pela Lei 14.011, de 2020)...

  • Lei9.528 de 10/12/1997

    Art. 2º - Ficam restabelecidos o § 4º do art. 86 e os arts. 31 e 122, e alterados os arts. 11, 16, 18, 34, 58, 74, 75, 86, 94, 96, 102, 103, 126, 130 e 131 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 199 1, com A seguinte redação: "Art. 11(...) V-(...) A) A pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária ou pesqueira, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por intermédio de prepostos e com o auxílio de empregados, utilizados A qualquer título, ainda que de forma não contínua; b) pessoa física, proprietária ou não, que explora ativida...

    • Lei7.801 de 11/07/1989

      Art. 4º, §2º - A cláusula de que trata este artigo não poderá ser vinculada, direta ou indiretamente, a rendimentos produzidos por outros títulos da dívida pública, ao salário mínimo ou à variação cambial, exceto, neste caso, quando se tratar de insumos importados que componham os índices previstos no parágrafo anterior.

    • Lei7.542 de 26/09/1986

      Art. 27 - Nos casos em que exista interesse público na remoção ou demolição de embarcações ou quaisquer outras coisas ou bens referidos no art. 1º desta lei, e já incorporados ao domínio da União, a Autoridade Naval poderá vendê-los, em licitação ou hasta pública, a quem se obrigue a removê-los ou demoli-los no prazo por ela determinado.

      • Lei2.658 de 02/12/1955

        Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Cajazeiras, Estado da Paraíba, dispensada do pagamento do impôsto de importação e demais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, que incidirem sôbre um grupo Diesel elétrico "Struevel-Deutz" de 230 HP e seus implementos, importado da Alemanha, destinado à iluminação pública daquela cidade paraibana.