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Lei nº 118 de 18 de Novembro de 1935

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Organiza o Serviço de Enfermagem da Directoria Nacional de Saude e Assistencia Medico Social.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1935, 114º da Independencia e 48º da Republica.


Art. 1º

O Serviço de Enfermagem da Directoria Nacional de Saude e Assistencia Medico Social fica assim organizado:
1 superintendente geral 24:000$000 24:000$000
1 directora de Divisão de Enfermeiras de Saude Publica 13:680$000 13:680$000
12 enfermeiras chefes 12:360$000 148:320$000
58 enfermeiras de Saude Publica 8:400$000 487:200$000
60 enfermeiras adjuntas 6:000$000 360:000$000
1 secretaria estenographa 12:000$000 12:000$000
4 dactylographas 7:200$000 28:800$000
1 archivista 7:200$000 7:200$000
1 continuo 4:800$000 4:800$000
2 serventes de 1ªclasse 3:600$000 7:200$000
1.096:800$000

Art. 2º

As despesas decorrentes da creação dos cinco negares de enfermeiras chefes e sessenta de enfermiras adjuntas na importando, de 421:800$000 (quatrocentos e vinte e um contos e. oitocentos mil réis) annuaes serão custeadas pelas dotaç5es orçamentarias relativas aos cargos abaixo discri0minados que ficam desde já extintos:
Director de Contabilidade da Secretaria Geraldo extincto Departamento Nacional de Saude Publica 36:000$000
Secretaria da Directoria da Defesa Sanitaria (gratificação) 4:800$000
Microscopista da Secção de Microscopia do Laboratorio Bromatologico 7:920$000
Chimico ensaiador do Labomtario Bromatologico 14:260$000
Encarregado de secção da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia 8:100$000
2 auxiliares de escripta do Serviço de Saneamento Rural no Districto Federal, a réis 4:300$000 9:600$000
1 auxiliar de escripta 4:800$000
2 chefes de turma da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia, a 7:200$000 14:400$000
Chefe de turma do Lazareto da Ilha Grande: 6:000$000
Fiel de deposito do Centro de Saude de'Inhauma 8:760$000
Mestre da Sub-Inspectoria Sanitaria do Porto de Maceió 5:8408000
1 machinista ou motorista de porto de Estado 5:840$000
2 foguistas mensalistas da Inspectoria da Marinha Mercante e dos Portos, a 4:210$000 8:4208000
Foguista mensalista da Inspectoria da Marinha Mercante e dos Portos 4:210$000
Marinheiro de 2ª classe da Inspectoria Sanitaria de Porto Murtinho 2:920$000
Marinheiro da Inspectoria da Marinha Mercante e dos Portos 3:720$000
3 guardas desinfectadores de 1ª classe da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia, a 5:390$000ó 16:170$000
7 guardas desinfectadores de 2ª classe da Inspectoria dos Serviços de Prophlaxia, a 4:390$000 30:730$000
10 desinfectadores da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia a 3:600$000 36:000$000
Desinfectador, da Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose* 3:600$000
Guarda portão da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia 2:900$000
Porteiro auxiliar da Inspeetoria dos Serviços de Prophylaxia 5:060$000
Continuo da Secretaria Geral do extinto Departamento Nacional de Saude Publica 7:200$000
Servente de 1ª classe da Secretaria Geral do extincto Departamento Nacional de Saude Publica 3:600$000
Servente de 1ª classe da Secretaria Geral do extinto Departamento Nacional de Saude Publica 3:600$000
Servente de 2ª classe da Inspectoria de Fiscalização do Exercicio Profissional 3:130$000
11 serventes de 2ª classe da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia a 3:130$000 34:63060
2 serventes de 2ª classe da Inspectoria de Prophylaxia da Lepra e das Doenças Venereas, a 3:130$000 6:260$000
Servente de 2ª classe do Laboratorio Bromatologico 3:130$000
2 serventes do Lazareto da Ilha Grande, a 3:600$000 7:200$000
Servente da Inspectoria de Prophylaxia da Tuberculose a 3:600$000
2 trabalhadores do Serviço de Saneamento Rural no Districto Federal, a 3:210$000 6:420$000
Vigia da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia 3:600$000
1 inspector dos Serviços de Prophylaxia 28:800$000
2 chefes de turma da Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia, a 7:200$000 14:400$000
2 guardas desinfectadores de 1 classe da mesma Inspectoria, a 5:390$000 10:780$000
5 guardas desinfectadores de 2ª classe da mesma Inspectoria, a 4:390$000 21:950$000
8 desinfectadores da referida Inspectoria, a 3:600$000 28:800$000
423:970$000

Art. 3º

O provimento dos cargos de enfermeiras chefes será feito mediante promoção de enfermeiras de saude publica, pertencentes ao quadro do Serviço de Enfermagem, a razão de um por antiguidade e dous por merecimento. Vetadas as expressões: "concorrendo a todas as promoções não sómente as enfermeiras diplomadas pela primeira Escola Pratica de Enfermagem da Saude Publica, mas tambem as diplomadas pela Escola Dona Anna Nery". Paragrapho unico. O mesmo criterio regerá a promoção das adjuntas de enfermeiras a enfermeiras de Saude Publica.

Art. 4º

Vetado.

Art. 5º

Vetado.

Art. 6º

Vetado.

Art. 7º

e seus paragraphos - Vetado.

Art. 8º

Vetado.

Art. 9º

Vetado.

Art. 10º

Vetado.

Art. 11

Vetado.

Art. 12

Vetado.

Art. 13

Revogam-se as disposições em contrario.


GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1935 e retificado em 29.11.1935

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